segunda-feira, 2 de junho de 2014

Lei da TV paga

LEI Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
A lei 12.485 que trata sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, que significa a nova denominação para Serviço de TV por assinatura, pretende facilitar, melhorar a livre concorrência, angariar esforços e incentivos a fim de valorizar a cultura brasileira, visando dessa forma, a expansão da TV por assinatura de modo que mais e mais Brasileiros tenham acesso a informação.
Conforme descrito sobre valorizar a cultura brasileira e com a abertura de participação de capital estrangeiro, fatalmente será visto a TV aberta com canais como sempre foi, temos mais de 90% de canais estrangeiros, como valorizar a cultura brasileira se não temos em nosso país programas descentes a serem mostrados na TV por assinatura? Tendo em vista que os interesses repassados nas telinhas seguem um interesse global e capitalista, sendo que o que não dá “ibope” não dá dinheiro sem considerar as diferenças de renda em todo o país, o necessário é de forma genérica valorizar e apoiar a indústria audiovisual brasileira.

A referida lei que entrou em vigor a quase 3 anos não obteve êxito em garantir a presença de mais conteúdos nacionais, a diversificação da produção e a articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários cantos da cadeia produtiva do setor, quem possui TV por assinatura percebe facilmente que são mínimos os canais o qual tem conteúdo brasileiro, séries, filmes, documentários enfim, pode-se contar “nos dedos” a quantidade de canais e as limitações do que se tem para assistir e entreter seus espectadores, verifica-se que em muitas ocasiões procura-se uma melhor qualidade de imagem para da TV paga para se assistir a TV aberta, sendo as duas, em vários momentos, igualadas em qualidade, conforme descrito acima, realmente temos que dar mais valor e incentivos às futuras produções brasileiras, esse seria o melhor legado que poderia ser deixado pela lei 12.485.

Nenhum comentário:

Postar um comentário