LEI
Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
A
lei 12.485 que trata sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado,
que significa a nova denominação para Serviço de TV por assinatura, pretende
facilitar, melhorar a livre concorrência, angariar esforços e incentivos a fim
de valorizar a cultura brasileira, visando dessa forma, a expansão da TV por
assinatura de modo que mais e mais Brasileiros tenham acesso a informação.
Conforme
descrito sobre valorizar a cultura brasileira e com a abertura de participação
de capital estrangeiro, fatalmente será visto a TV aberta com canais como
sempre foi, temos mais de 90% de canais estrangeiros, como valorizar a cultura
brasileira se não temos em nosso país programas descentes a serem mostrados na
TV por assinatura? Tendo em vista que os interesses repassados nas telinhas
seguem um interesse global e capitalista, sendo que o que não dá “ibope” não dá
dinheiro sem considerar as diferenças de renda em todo o país, o necessário é
de forma genérica valorizar e apoiar a indústria audiovisual brasileira.
A
referida lei que entrou em vigor a quase 3 anos não obteve êxito em garantir a
presença de mais conteúdos nacionais, a diversificação da produção e a
articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários cantos da cadeia
produtiva do setor, quem possui TV por assinatura percebe facilmente que são
mínimos os canais o qual tem conteúdo brasileiro, séries, filmes, documentários
enfim, pode-se contar “nos dedos” a quantidade de canais e as limitações do que
se tem para assistir e entreter seus espectadores, verifica-se que em muitas
ocasiões procura-se uma melhor qualidade de imagem para da TV paga para se
assistir a TV aberta, sendo as duas, em vários momentos, igualadas em
qualidade, conforme descrito acima, realmente temos que dar mais valor e
incentivos às futuras produções brasileiras, esse seria o melhor legado que
poderia ser deixado pela lei 12.485.
Nenhum comentário:
Postar um comentário